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Governo do RS reduz número de cidades em estado de calamidade; veja lista

De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), foi realizada uma revisão na lista inicial de municípios

14 de maio de 2024
São Leopoldo é uma das cidades em situação de calamidade no RS (Foto: Prefeitura de São Leopoldo / Divulgação)

O governo estadual reduziu o número de municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O número ou de 397 para 46. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).

Com o decreto de estado de calamidade, os municípios têm o a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultraar metas fiscais preestabelecidas. Em resumo, é o reconhecimento legal pelo poder público de uma situação anormal, causando sérios danos à comunidade afetada. Essa permissão extraordinária é válida por 180 dias.

O texto também lista 320 municípios em situação de emergência. Neste caso, há reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, mas com danos considerados superáveis pela comunidade afetada.

De acordo com o decreto, a decisão considera a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos. Também leva em conta que, “a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível II em algumas municipalidades”. O nível II refere-se a desastres de média intensidade, quando a normalidade pode ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área afetada. Antes, todos os municípios listados estavam em nível III — de grande intensidade, quando é necessário reforço com aporte de recursos estaduais e federais.

Em relação ao Estado, em 1º de maio, o governo estadual declarou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas. Esta medida está mantida.

EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
Arambaré
Arroio do Meio
Barra do Rio Azul
Bento Gonçalves
Bom Retiro do Sul
Candelária
Canoas
Canudos do Vale
Caxias do Sul
Colinas
Cruzeiro do Sul
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Estrela
Fontoura Xavier
Guaíba
Imigrante
Lajeado
Marques de Souza
Montenegro
Muçum
Pelotas
Porto Alegre
Putinga
Relvado
Rio Grande
Rio Pardo
Roca Sales
Rolante
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Tereza
São Jerônimo
São José do Norte
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Sebastião do Caí
São Valentim do Sul
São Vendelino
Severiano de Almeida
Sinimbu
Taquari
Travesseiro
Venâncio Aires
Veranópolis

EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Aceguá
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Alvorada
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
Anta Gorda
Araricá
Aratiba
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Balneário Pinhal
Barão de Cotegipe
Barra do Guarita
Barra do Ribeiro
Barra Funda
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Boa Vista Das Missões
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Princípio
Bom Progresso
Boqueirão do Leão
Braga
Brochier
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caiçara
Camaquã
Camargo
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campos Borges
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Capivari do Sul
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Catuípe
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Chapada
Charqueadas
Chiapetta
Ciríaco
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedro de Alcântara
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Erechim
Erval Grande
Erval Seco
Espumoso
Estação
Esteio
Estrela Velha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vilanova
Feliz
Floriano Peixoto
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
General Câmara
Gentil
Giruá
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guaporé
Harmonia
Herval
Herveiras
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Independência
Inhacorá
Iraí
Itaara
Itapuca
Itaqui
Itati
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jaguarão
Jaguari
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoão
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Maçambara
Machadinho
Manoel Viana
Maquiné
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariano Moro
Mata
Mato Leitão
Maximiliano de Almeida
Miraguaí
Montauri
Mormaço
Não-me-toque
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Bréscia
Nova Esperança do Sul
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Ramada
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Paim Filho
Palmares do Sul
Palmeira Das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
a Sete
o do Sobrado
o Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pedro Osório
Pinhal
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Xavier
Pouso Novo
Progresso
Protásio Alves
Quaraí
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Restinga Seca
Rio dos Índios
Riozinho
Rodeio Bonito
Rolador
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Rosa
Santa Vitória do Palmar
Santana da Boa Vista
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio do Palma
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Gabriel
São João do Polêsine
São Jorge
São José Das Missões
São José do Herval
São José do Inhacorá
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Paulo das Missões
São Pedro das Missões
São Pedro do Sul
São Sepé
São Valentim
São Valério do Sul
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Corrêa
Sério
Sertão
Sete de Setembro
Silveira Martins
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapera
Taquara
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Teutônia
Tiradentes do Sul
Toropi
Três Arroios
Três Coroas
Três Forquilhas
Três Palmeiras
Três os
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Ubiretama
União da Serra
Uruguaiana
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vera Cruz
Vespasiano Correa
Viadutos
Viamão
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações de GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e istrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre o e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto istrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, o aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – F, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto istrativas, aptas a proteger os dados pessoais de os não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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