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Pagamento do IPVA até 28 de dezembro pode ter descontos de até 28,06%

A estimativa da Receita, apontou ele, é de que sejam arrecadados cerca de R$ 1,75 bilhão nesta primeira fase

21 de dezembro de 2023
Subsecretário da Receita Estadual detalhou o calendário nesta quarta-feira (Foto: Robson Nunes / Ascom Sefaz-RS)

O pagamento do IPVA 2024 já pode ser feito a partir desta quarta-feira (20). A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) anunciou nesta quarta-feira (20) o calendário que prevê descontos de 6% para quem antecipar a quitação até o dia 28 de dezembro. Os descontos são progressivos até o mês de março.

No desconto previsto de 6% até dia 28 não incorre a variação da UPF/RS (cerca de 4,53%), o que pode chegar a uma redução potencial de 10,53%. O desconto máximo pode chegar a 28,06%, caso o contribuinte faça o pagamento antecipado até essa data e, junto, tenha os benefícios de “bom motorista” e “bom cidadão”.

O detalhamento foi feito pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, que alertou para o fato de que 29 será feriado bancário. A estimativa da Receita, apontou ele, é de que sejam arrecadados cerca de R$ 1,75 bilhão nesta primeira fase, com um índice de adesão maior do que os 32% do ano ado.

Quem optar por fazer o pagamento até 31 de janeiro, também terá o desconto também é de 6% mas com incidência da variação. Até final de fevereiro, o desconto é de 3%, e, no final de março, de 1%. O pagamento pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.rs.gov.br), pelo aplicativo do IPVA, por Pix ou em toda rede bancária conveniada e home banking. A rede conveniada inclui Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa. Desde o ano ado, é possível fazer o pagamento via Pix, em mais de 760 instituições.

O subsecretário também destacou como conquista da sociedade o parcelamento em até seis vezes, cuja primeira parcela pode ser feita até 31 janeiro, nos bancos conveniados ou por Pix. Neste caso, incidirá o respectivo desconto. A cada nova parcela, porém, deve ser gerado novo QR Code da tabela. Caso haja atraso em uma delas, deve ser pago de forma integral. Até o dia 30 de abril vencem todos os IPVAs do Rio Grande do Sul.

Pereira falou da redução do preço médio dos veículos, de cerca de 3.27 no Estado no valor venal dos veículos, lembrou o subsecretário sobre o período em que foi criada uma curva de descontos de forma a mitigar o efeito. “Agora, como os valores estão voltando ao normal, começamos a voltar para a trajetória normal dos descontos”, observou. Ele também lembrou de problemas ocorridos no ano ado, com golpes aplicados para pagamentos. “É muito importante fazer pelos canais oficiais da Fazenda para não ter que pagar novamente o IPVA.”

Os descontos podem ser maiores para proprietários de veículos que forem enquadrados como Bom Motorista e Bom Cidadão. O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,6 milhão de veículos com esse benefício. Já o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem F nos cupons de compras), novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação a 2023, quando já houve uma ampliação no desconto em 85% comparado a 2022. Um total de 31% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.

“Cerca de 1,246 milhão terão o desconto concedido pela Nota Fiscal Gaúcha. A elevação na quantidade de contribuintes beneficiados pelo Bom Cidadão reflete o crescimento do engajamento social do NFG, que difunde a cultura da cidadania fiscal em grande escala entre os gaúchos. Iniciativas como o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários, o Receita Certa, cashback trimestral, e os sorteios mensais alavancaram ainda mais o interesse no programa. O resultado dessa simbiose é o fortalecimento da justiça tributária e o combate à sonegação fiscal,” avalia Ricardo Neves Pereira.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

A frota no RS
O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,58 milhões de veículos, sendo 52,8% tributáveis e 47,2% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,9 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,2 bilhões brutos com o IPVA 2024, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Vencimento conforme a placa
Caso o proprietário opte por abrir mão dos descontos, o vencimento do IPVA será estabelecido conforme o final da placa:

Final 1: 24/04/2024
Final 2: 24/04/2024
Final 3: 25/04/2024
Final 4: 25/04/2024
Final 5: 26/04/2024
Final 6: 26/04/2024
Final 7: 29/04/2024
Final 8: 29/04/2024
Final 9: 30/04/2024
Final 0: 30/04/2024

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações do Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e istrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre o e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto istrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, o aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – F, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto istrativas, aptas a proteger os dados pessoais de os não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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