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Polícia conclui investigação sobre morte de Edelvânia na prisão e descarta crime

Condenada por assassinato de menino, em 2014, foi encontrada morta em 22 de abril dentro do Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

29 de maio de 2025
Edelvânia recebeu sentença de 22 anos e 10 meses em julgamento realizado em março de 2019. (Foto: Jefferson Botega/Agência RBS)

 

 

Pouco mais de um mês após Edelvânia Wirganovicz — condenada pelo assassinato do menino Bernardo Boldrini, em 2014 — ser encontrada morta na cadeia, a Polícia Civil finalizou a investigação sobre o caso. Edelvânia foi localizada sem vida, com sinais de enforcamento, em 23 de abril deste ano, no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre, onde cumpria pena no regime semiaberto.

A apuração da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre concluiu que não houve crime e nem a participação de outra pessoa na morte. Os detalhes do caso foram divulgados em coletiva à imprensa nesta quinta-feira (29).

Segundo o delegado Gabriel Borges, na tarde de 23 de abril os policiais foram informados de que uma presa havia sido achada morta no pátio da unidade prisional. O corpo foi localizado por uma policial penal.

Conforme o delegado, dentro da casa prisional, Edelvânia possuía certa liberdade em relação aos serviços que realizava, já que trabalhava na jardinagem. Em razão disso, tinha o a determinados locais em que poderia fazer essas atividades, e isso também permitia que manuseasse alguns equipamentos, como escadas, cordas, e outros materiais de jardinagem.

“Ela se enquadrava dentro do que no sistema prisional se chama de ambiente seguro, em razão do crime que cometeu. Ela não transitava livremente com outras detentas. Havia uma proteção, em razão de uma possibilidade de represália das outras detentas. Ela permanecia isolada com um número muito pequeno de detentas nesse chamado ‘seguro’. Quando ela exercia suas atividades laborais, de jardinagem, era com o número mínimo de detentas circulando no mesmo ambiente. Então, isso permitia que ela ficasse por muito tempo isolada, sozinha e com a liberdade para exercer o trabalho”, detalhou.

Quando chegaram ao local, os policiais encontraram o cadáver num corredor estreito. Ao lado, havia uma escada portátil metálica. A partir disso, teve início a investigação com depoimentos e análises de imagens de câmeras de segurança. Foram ouvidos como testemunhas presas, servidores e a diretora da unidade prisional.

A polícia coletou ainda imagens do videomonitoramento do instituto. os vídeos obtidos pela investigação mostram Edelvânia saindo sozinha para o pátio, depois transportando uma escada metálica em direção ao local onde seria encontrada morta.

“Nós verificamos por inúmeras câmeras de segurança da casa prisional que ela, sozinha, vai até o local em que o corpo foi localizado, conduzindo uma escada. Então, ela vai até esse local, permanece por um certo tempo e, posterior, uma policial penal que está fazendo a fiscalização de rotina do ambiente visualiza a cena e, de pronto, solicita socorro, auxílio, das demais colegas. É feito ali um primeiro atendimento de tentativa de resgate, mas ela acaba vindo à óbito”, disse Borges.

Também foram analisados documentos disponibilizados pela unidade prisional. Paralelo a isso, o laudo da perícia descartou a possibilidade de qualquer lesão de defesa e apontou que a morte é compatível com suicídio. Após avaliar todos os elementos, a polícia concluiu o caso, descartando qualquer possível envolvimento de outra pessoa.

“A investigação qualificada apontou o cenário completo do fato ocorrido na casa prisional. Não houve um crime. Houve uma situação infelizmente relacionada à própria pessoa”, complementou o diretor do Departamento de Homicídios, delegado Mario Souza.

Motivação

Com a conclusão de que não houve um crime, a Polícia Civil ou a investigar quais foram as motivações que levaram a esse desfecho. Segundo Borges, foram identificados, a partir da coleta de depoimentos de presas que conviviam com Edelvânia e de documentos analisados, fatores que podem ter contribuído. A investigação conseguiu apontar que já havia sinais de ideações suicidas anteriores.

“Não foi algo num rompante, foi algo planejado. Não há nenhuma carta ou menção nesse sentido, mas já havia elementos. Ouvimos diversas pessoas, inclusive detentas que conviviam com ela, e ela havia, sim, mencionado algumas vezes. Ela, por exemplo, mencionava para essas detentas que o sentimento de culpa dela era muito grande, em razão do crime anterior, e não só pelo crime que ela cometeu, mas também pela condenação do irmão dela. Então havia esse sentimento que consumia ela por muito tempo”, explicou o delegado.

As presas relataram que Edelvânia também se demonstrou abalada após saber que a madrasta de Bernardo, Graciele, aria a cumprir pena no regime semiaberto, e que havia a possibilidade de ela ocupar vaga na mesma unidade prisional.

“Elas não tinham uma boa relação. A relação era conflituosa desde a data do crime (assassinato de Bernardo). Então, isso também foi uma questão que impulsionou ainda mais a ideação suicida dela. Esse conjunto de situações subjetivas dela motivou o ato que foi apurado”, disse o delegado.

Subchefe da Polícia Civil, a delegada Adriana Regina da Costa afirmou que, embora não seja habitual a corporação detalhar episódios de suicídio, neste caso houve decisão pela divulgação, em razão do contexto no qual se deu a morte, dentro de uma unidade prisional.

“A importância dessa entrevista coletiva no dia de hoje é de trazer para a população o esclarecimento do que realmente ocorreu. É um trabalho bem técnico que foi feito pelo Departamento de Homicídios, trazendo ainda a análise de imagens, laudos periciais, onde tudo vem de acordo com o que foi apurado. Também a prova testemunhal que foi colhida, tanto de agentes penitenciários, como de presas que estavam no local. Todo esse trabalho resultou nessa conclusão de hoje, que realmente teria ocorrido um suicídio”, disse.

Histórico

Edelvânia foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão pela morte do menino Bernardo em março de 2019. Em maio de 2022, Edelvânia Wirganovicz foi para o regime semiaberto. Em 2023, uma decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre determinou que Edelvânia cumprisse pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional.

No entanto, em 25 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão domiciliar e determinou o retorno dela ao semiaberto. A decisão do ministro Cristiano Zanin atendeu uma reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Segundo o MP, Edelvânia não poderia receber o benefício de regime domiciliar porque teria 50% de pena pendente para cumprimento.

Fonte: Gaúcha ZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e istrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre o e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto istrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, o aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – F, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto istrativas, aptas a proteger os dados pessoais de os não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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